Regimento do serviço de enfermagem
Regimento Interno do Serviço de Atenção à Saúde do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
1. Das finalidades ou objetivos:
Organizar, orientar e documentar o Serviço de Enfermagem do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, visando o compromisso e o dever dos profissionais e da Instituição com a clientela infantil e sua família.
CAPÍTULO l
Art. 1º O Serviço de Enfermagem, tem por finalidade:
I- assistir a criança, integralmente, promovendo a saúde e prevenindo a doença;
ll- acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança;
lll- promover ações de prevenção de acidente;
IV- participar do projeto de inclusão de crianças com deficiência e promover fatores facilitadores do processo inclusivo.
V- promover ações de educação em saúde voltadas as crianças de forma lúdica;
VI- promover e colaborar em programas de ensino, treinamento em serviço, voltado a equipe multidisciplinar;
VII- trabalhar de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
VIII- supervisionar estágio das áreas afins;
IX- prestar assessoria nas questões de saúde no contexto da educação infantil;
X- manter atualizadas a vigilância e a implementação das normas de higiene sanitária para os espaços públicos e de educação infantil;
XI- estabelecer a comunicação entre a família e a equipe de trabalho no que diz respeito à saúde;
XII- manter e atualizar o sistema de registro eletrônico das questões relativas à saúde da criança;
XIII- estabelecer relações de integração com os demais serviços de saúde e órgãos de proteção à criança, conforme as demandas;
XIV- assessorar no cumprimento dos critérios técnicos para o funcionamento de instituição de educação infantil, conforme critérios do MEC;
XV- participar nos Projetos de extensão e outros cursos promovidos pela Instituição.
2. Da posição:
CAPÍTULO II
Art. 2º O serviço de Enfermagem está subordinado diretamente ao diretor do Núcleo de Desenvolvimento Infantil/ CED/ UFSC e será coordenado exclusivamente por Enfermeiro do quadro de servidor efetivo.
3. Da composição:
CAPÍTULO III
Art 3º O pessoal que compõe o Serviço de Enfermagem está assim classificado:
I- Enfermeiro responsável técnico e/ou coordenador de saúde;
II- Enfermeiro;
III- Técnico de enfermagem.
4. Do pessoal e suas atribuições:
CAPÍTULO IV
Art. 4º São atribuições dos profissionais de enfermagem:
I – Específicas do Enfermeiro Responsável Técnico e/ou Coordenador do Serviço de Atenção à Saúde:
1) elaborar diagnóstico situacional do serviço de enfermagem e consequentemente plano de trabalho que deverão ser apresentados à instituição;
2) organizar o serviço de enfermagem de acordo com a especificidade da instituição, elaborando e/ou fazendo cumprir o regimento do serviço de enfermagem;
3) enviar, ao COREN-SC, no ato da anotação e da renovação da Certidão de Responsabilidade Técnica, a listagem completa dos profissionais de Enfermagem, indicando nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico (Conforme o modelo que tem no site do COREN-SC, no ícone Anotação da Responsabilidade Técnica do Enfermeiro, Renovação e Cancelamento);
4) informar ao COREN-SC, as admissões, as demissões e aposentadorias, voluntárias ou não, dos profissionais de Enfermagem da instituição;
5) proporcionar e estimular o aprimoramento técnico-científico e ético dos profissionais de Enfermagem da instituição;
6) implantar a Sistematização da Assistência de Enfermagem;
7) colaborar com as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, bem como atender as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas pela Autarquia;
8) empenhar-se, juntamente com os profissionais de Enfermagem, por condições dignas de trabalho;
9) comunicar imediatamente ao COREN-SC seu afastamento do cargo/função, solicitando o cancelamento da Certidão de Responsabilidade Técnica;
10) colaborar na operacionalização dos estágios dos estudantes de Enfermagem, cumprindo o disposto na Resolução COFEN nº 441/2013;
11) exercer as suas atividades privativas, segundo consta na legislação do exercício profissional;
12) Elaborar a escala mensal de serviço da equipe de enfermagem;
13) Executar todas as atividades específicas do cargo do enfermeiro.
II – Específicas do Enfermeiro:
1) planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem;
2) distribuir tarefas e funções adequadas a cada elemento da equipe;
3) elaboração e atualização dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
4) realização da Sistematização da Assistência em Enfermagem (SAE), contemplando o histórico de saúde, diagnóstico de enfermagem, prescrição de enfermagem e evolução de enfermagem;
5) prestar assistência às intercorrências de saúde das crianças ou encaminhá-las a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
6) acompanhar a criança ao hospital, com o serviço de urgência, quando necessário e na ausência de responsáveis legais que possam acompanha-la; 7) implementar medidas de prevenção de doenças e reduzir a incidência de infecções cruzadas;
8) informar as famílias e docentes a ocorrência de doenças infectocontagiosas e os cuidados a serem tomados;
9) orientar equipe interdisciplinar, famílias e crianças em relação aos cuidados com a saúde das crianças;
10) planejar, organizar e realizar educação continuada para estagiários, docentes e demais servidores;
11) prestar assessoria nas questões relacionadas ao binômio Educar X Cuidar;
12) orientar as famílias quanto a necessidade de afastamento da criança em caso de doença;
13) reavaliar a criança quando do seu retorno à escola, após o afastamento;
14) registrar as intercorrências de saúde das crianças no seu respectivo prontuário eletrônico: evolução de aspectos de saúde de cada criança, registro de condutas adotadas, orientações, encaminhamentos e manutenção dos dados de saúde atualizados;
15) auxiliar no monitoramento das condições de segurança no parque e nas demais dependências do NDI, orientar cuidados relativos a dedetização e desratização, orientar isolamento de áreas de risco;
16) auxiliar na supervisão das condições de higiene e implementar normas de segurança e organização do espaço físico de forma a adotar medidas de promoção à saúde, prevenção de acidentes e adequação dos espaços, sempre visando à qualidade do atendimento oferecido às crianças;
17) solicitar material de consumo ou equipamentos necessários à prestação da assistência à saúde e, fazer controle de estoque;
18) participar como membro de equipe de apoio dos pregões eletrônicos;
19) participar como membro de comissões instituídas no NDI;
20) administrar medicamentos por via oral, nasal, ocular, otológica, tópica ou inalatória, que venham a coincidir com o horário que a criança encontra-se no NDI e que tenham prescrição médica;
21) realizar o acompanhamento dos dados vacinais na matrícula das crianças e sempre que necessário;
22) entrevistar as famílias para obter informações sobre a saúde das crianças e repassar aos pais informações referente ao funcionamento do setor de saúde; 23) auxiliar no processo de inserção das crianças com deficiência e solicitar assessoria a outros profissionais quando necessário;
24) contribuir na estruturação de ações voltadas a facilitar o processo junto às famílias, docentes e crianças, verificando e acionando redes de apoio instrumental e social e contribuindo na análise individual das necessidades de cada uma, seja em relação as alterações arquitetônicas que garantam acessibilidade, na adequação do mobiliário, equipamentos e outros cuidados para atender as especificidades individuais;
25) elaborar protocolos de atendimento às crianças com deficiência ou com outras condições específicas de saúde;
26) quando necessário efetuar contato com profissionais e serviços, de modo a auxiliar na promoção de mecanismos facilitadores no atendimento às necessidades básicas da criança e sua integração ao grupo;
27) acompanhar profissionais da saúde, das mais variadas especialidades que venham até o NDI, a pedido da família ou do próprio NDI para dar parecer ou repassar instruções específicas relacionadas a crianças com deficiência.
28) Repassar informações ao docente em relação às atividades do cuidado, procurando assim remover obstáculos às condições incapacitadoras ou reduzir os efeitos destes sobre o indivíduo com deficiência;
29) orientar e acompanhar estagiárias da área de enfermagem;
30) divulgar, no mural ou em outros meios, assuntos relativos à saúde;
31) visitar diariamente as salas de aula, mantendo uma interlocução com os profissionais de sala de aula, em relação as demandas a cerca das condições de saúde das crianças, questões de segurança, encaminhamentos, orientações de saúde e repor material especifico utilizado para higiene e conforto das crianças em uso de fraldas;
32) manter o registro das faltas por motivo de doença e arquivamento dos atestados médicos no prontuário eletrônico de cada criança;
33) efetuar atividades de educação em saúde junto as crianças;
34) quando necessário, acompanhar as crianças em atividades realizadas fora do NDI;
35) participar das reuniões com a equipe multidisciplinar, pedagógicas, com o grupo do projeto de inclusão e paradas pedagógicas para tratar de assuntos relativos à organização das atividades em saúde, segurança e inserção das crianças no NDI;
36) participar da confraternização de despedida dos grupos 6 matutino e vespertino, intitulada de “Noite do Pijama”;
37) manter parceria com a nutrição e psicologia para avaliação de medidas antropométricas e condutas dos casos acima ou abaixo dos padrões aceitáveis para a saúde;
38) elaborar relação dos problemas de saúde, de possíveis alergias e/ou intolerâncias alimentares de cada criança, mantendo-as atualizadas e distribuir em cada sala para ciência dos professores, estagiários e demais profissionais;
39) estabelecer contato com outros profissionais ou instituições para obter esclarecimentos a respeito da saúde de algumas crianças com recomendação médica especial;
40) avaliar o estado geral da criança e manter a família informada, mais especificamente em caso de intercorrências médias e graves;
41) investigar, avaliar e registrar a circunstâncias dos acidentes, efetuar o atendimento necessário, comunicar a família do ocorrido e as orientações pertinentes e encaminhar e acompanhar a criança a outros serviços de saúde se necessário, ou ao respectivo docente, comunicando o tipo atendimento efetuando e outras orientações;
42) atender intercorrências de saúde dos trabalhadores do NDI e encaminhá-los a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
43) notificar e registrar eletronicamente os casos de acidente de trabalho da instituição;
44) cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem;
III- Específicas do Técnico de Enfermagem:
1) planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem;
2) prestar assistência às intercorrências de saúde das crianças ou encaminhá-las a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
3) acompanhar a criança ao hospital, com o serviço de urgência, quando necessário e na ausência de responsáveis legais que possam acompanha-la;
4) implementar medidas de prevenção de doenças e reduzir a incidência de infecções cruzadas;
5) informar as famílias e docentes a ocorrência de doenças infectocontagiosas e os cuidados a serem tomados;
6) orientar equipe interdisciplinar, famílias e crianças em relação aos cuidados com a saúde das crianças;
7) planejar, organizar e realizar educação continuada para estagiários, docentes e demais servidores;
8) prestar assessoria nas questões relacionadas ao binômio Educar X Cuidar;
9) orientar as famílias quanto a necessidade de afastamento da criança em caso de doença;
10) reavaliar a criança quando do seu retorno à escola, após o afastamento;
11) registrar as intercorrências de saúde das crianças no seu respectivo prontuário eletrônico: evolução de aspectos de saúde de cada criança, registro de condutas adotadas, orientações, encaminhamentos e manutenção dos dados de saúde atualizados;
12) auxiliar no monitoramento das condições de segurança no parque e nas demais dependências do NDI, orientar cuidados relativos a dedetização e desratização, orientar isolamento de áreas de risco;
13) auxiliar na supervisão das condições de higiene e implementar normas de segurança e organização do espaço físico de forma a adotar medidas de promoção à saúde, prevenção de acidentes e adequação dos espaços, sempre visando à qualidade do atendimento oferecido às crianças;
14) participar como membro de comissões instituídas no NDI;
15) administrar medicamentos por via oral, nasal, ocular, otológica, tópica ou inalatória, que venham a coincidir com o horário que a criança encontra-se no NDI e que tenham prescrição médica;
16) realizar o acompanhamento dos dados vacinais na matrícula das crianças e sempre que necessário;
17) entrevistar as famílias para obter informações sobre a saúde das crianças e repassar aos pais informações referente ao funcionamento do setor de saúde;
18) auxiliar no processo de inserção das crianças com deficiência e solicitar assessoria a outros profissionais quando necessário;
19) contribuir na estruturação de ações voltadas a facilitar o processo junto às famílias, docentes e crianças, verificando e acionando redes de apoio instrumental e social e contribuindo na análise individual das necessidades de cada uma, seja em relação as alterações arquitetônicas que garantam acessibilidade, na adequação do mobiliário, equipamentos e outros cuidados para atender as especificidades individuais;
20) quando necessário efetuar contato com profissionais e serviços, de modo a auxiliar na promoção de mecanismos facilitadores no atendimento às necessidades básicas da criança e sua integração ao grupo;
21) acompanhar profissionais da saúde, das mais variadas especialidades que venham até o NDI, a pedido da família ou do próprio NDI para dar parecer ou repassar instruções específicas relacionadas a crianças com deficiência.
22) Repassar informações ao docente em relação às atividades do cuidado, procurando assim remover obstáculos às condições incapacitadoras ou reduzir os efeitos destes sobre o indivíduo com deficiência;
23) divulgar, no mural ou em outros meios, assuntos relativos à saúde;
24) visitar diariamente as salas de aula, mantendo uma interlocução com os profissionais de sala de aula, em relação as demandas a cerca das condições de saúde das crianças, questões de segurança, encaminhamentos, orientações de saúde e repor material especifico utilizado para higiene e conforto das crianças em uso de fraldas;
25) manter o registro das faltas por motivo de doença e arquivamento dos atestados médicos no prontuário eletrônico de cada criança;
26) efetuar atividades de educação em saúde junto as crianças;
27) quando necessário, acompanhar as crianças em atividades realizadas fora do NDI;
28) participar da confraternização de despedida dos grupos 6 matutino e vespertino, intitulada de “Noite do Pijama”;
29) participar das reuniões com a equipe multidisciplinar, pedagógicas, com o grupo do projeto de inclusão e paradas pedagógicas para tratar de assuntos relativos à organização das atividades em saúde, segurança e inserção das crianças no NDI;
30) avaliar o estado geral da criança e manter a família informada, mais especificamente em caso de intercorrências médias e graves;
31) investigar, avaliar e registrar a circunstâncias dos acidentes, efetuar o atendimento necessário, comunicar a família do ocorrido e as orientações pertinentes e encaminhar e acompanhar a criança a outros serviços de saúde se necessário, ou ao respectivo docente, comunicando o tipo atendimento efetuando e outras orientações;
32) atender intercorrências de saúde dos trabalhadores do NDI e encaminhá-los a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
33) notificar e registrar eletronicamente os casos de acidente de trabalho da instituição;
34) cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem.
5. Do pessoal e seus requisitos
CAPÍTULO V
Art. 5º Classificação das categorias profissionais:
I – Enfermeiro responsável técnico e/ou coordenador de saúde;
II – Enfermeiro do Serviço de Atenção em Saúde;
III – Técnico de enfermagem.
Art. 6º Requisitos necessários aos cargos discriminados acima:
I – Enfermeiro RT:
- a) diploma de graduação em enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;
- b) registro profissional no COREN, com jurisdição na área onde ocorra o exercício.
II – Enfermeiro:
- a) diploma de graduação em enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;
- b) registro profissional no COREN, com jurisdição na área onde ocorra o exercício.
III – Técnico de enfermagem:
- a) diploma ou certificado de técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente;
- b) registro profissional no COREN, com jurisdição na área onde ocorra o exercício.
6. Do horário de trabalho
CAPÍTULO VI
Art 7º Jornada de trabalho flexibilizada de 30 horas semanais, com turnos de 6 (seis) horas, com atendimento de forma ininterrupta por 12 (doze) horas e sem pausa entre os turnos, conforme Portaria 115/2018/GR.
7. Das disposições gerais ou transitórias
CAPÍTULO VII
Art 8º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Responsável Técnico do Serviço de Enfermagem.
Art 9º O regimento do Serviço de Atenção de Saúde estará vinculado ao Regimento do Núcleo de Desenvolvimento Infantil- UFSC.
Enfa. Dra. Camila Santos Pires Lima
Enfermeira Responsável Técnica NDI
Coordenadora de Saúde
Diretora Msc. Juliane Mendes Rosa La Banca
Diretora do NDI
REFERÊNCIAS:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. Regimento NDI, 2018.
SOUZA, J.F; OLIVEIRA, M.J.O. Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. Regimento do serviço de enfermagem. Belo Horizonte, 2010.