Regimento do serviço de enfermagem

Regimento Interno do Serviço de Atenção à Saúde do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

 

 1.  Das finalidades ou objetivos:

Organizar, orientar e documentar o Serviço de Enfermagem do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, visando o compromisso e o dever dos profissionais e da Instituição com a clientela infantil e sua família.

CAPÍTULO l

Art. 1º O Serviço de Enfermagem, tem por finalidade:

I- assistir a criança, integralmente, promovendo a saúde e prevenindo a doença;

ll- acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança;

lll- promover ações de prevenção de acidente;

IV- participar do projeto de inclusão de crianças com deficiência e promover fatores facilitadores do processo inclusivo.

V- promover ações de educação em saúde voltadas as crianças de forma lúdica;

VI- promover e colaborar em programas de ensino, treinamento em serviço, voltado a equipe multidisciplinar;

VII- trabalhar de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

VIII- supervisionar estágio das áreas afins;

IX- prestar assessoria nas questões de saúde no contexto da educação infantil;

X- manter atualizadas a vigilância e a implementação das normas de higiene sanitária para os espaços públicos e de educação infantil;

XI- estabelecer a comunicação entre a família e a equipe de trabalho no que diz respeito à saúde;

XII- manter e atualizar o sistema de registro eletrônico das questões relativas à saúde da criança;

XIII- estabelecer relações de integração com os demais serviços de saúde e órgãos de proteção à criança, conforme as demandas;

XIV- assessorar no cumprimento dos critérios técnicos para o funcionamento de instituição de educação infantil, conforme critérios do MEC;

XV- participar nos Projetos de extensão e outros cursos promovidos pela Instituição.

 

2. Da posição:

CAPÍTULO II

Art. 2º O serviço de Enfermagem está subordinado diretamente ao diretor do Núcleo de Desenvolvimento Infantil/ CED/ UFSC e será coordenado exclusivamente por Enfermeiro do quadro de servidor efetivo.

 

3. Da composição:

CAPÍTULO III

Art 3º O pessoal que compõe o Serviço de Enfermagem está assim classificado:

I- Enfermeiro responsável técnico e/ou coordenador de saúde;

II- Enfermeiro;

III- Técnico de enfermagem.

 

4. Do pessoal e suas atribuições:

CAPÍTULO IV

Art. 4º São atribuições dos profissionais de enfermagem:

I – Específicas do Enfermeiro Responsável Técnico e/ou Coordenador do Serviço de Atenção à Saúde:

1) elaborar diagnóstico situacional do serviço de enfermagem e consequentemente plano de trabalho que deverão ser apresentados à instituição;

2) organizar o serviço de enfermagem de acordo com a especificidade da instituição, elaborando e/ou fazendo cumprir o regimento do serviço de enfermagem;

3) enviar, ao COREN-SC, no ato da anotação e da renovação da Certidão de Responsabilidade Técnica, a listagem completa dos profissionais de Enfermagem, indicando nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico (Conforme o modelo que tem no site do COREN-SC, no ícone Anotação da Responsabilidade Técnica do Enfermeiro, Renovação e Cancelamento);

4) informar ao COREN-SC, as admissões, as demissões e aposentadorias, voluntárias ou não, dos profissionais de Enfermagem da instituição;

5) proporcionar e estimular o aprimoramento técnico-científico e ético dos profissionais de Enfermagem da instituição;

6) implantar a Sistematização da Assistência de Enfermagem;

7) colaborar com as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, bem como atender as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas pela Autarquia;

8) empenhar-se, juntamente com os profissionais de Enfermagem, por condições dignas de trabalho;

9) comunicar imediatamente ao COREN-SC seu afastamento do cargo/função, solicitando o cancelamento da Certidão de Responsabilidade Técnica;

10) colaborar na operacionalização dos estágios dos estudantes de Enfermagem, cumprindo o disposto na Resolução COFEN nº 441/2013;

11) exercer as suas atividades privativas, segundo consta na legislação do exercício profissional;

12) Elaborar a escala mensal de serviço da equipe de enfermagem;

13) Executar todas as atividades específicas do cargo do enfermeiro.

II – Específicas do Enfermeiro:

1) planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem;

2) distribuir tarefas e funções adequadas a cada elemento da equipe;

3) elaboração e atualização dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);

4) realização da Sistematização da Assistência em Enfermagem (SAE), contemplando o histórico de saúde, diagnóstico de enfermagem, prescrição de enfermagem e evolução de enfermagem;

5) prestar assistência às intercorrências de saúde das crianças ou encaminhá-las a outros profissionais e/ou instituições se necessário;

6) acompanhar a criança ao hospital, com o serviço de urgência, quando necessário e na ausência de responsáveis legais que possam acompanha-la; 7) implementar medidas de prevenção de doenças e reduzir a incidência de infecções cruzadas;

8) informar as famílias e docentes a ocorrência de doenças infectocontagiosas e os cuidados a serem tomados;

9) orientar equipe interdisciplinar, famílias e crianças em relação aos cuidados com a saúde das crianças;

10) planejar, organizar e realizar educação continuada para estagiários, docentes e demais servidores;

11) prestar assessoria nas questões relacionadas ao binômio Educar X Cuidar;

12) orientar as famílias quanto a necessidade de afastamento da criança em caso de doença;

13) reavaliar a criança quando do seu retorno à escola, após o afastamento;

14) registrar as intercorrências de saúde das crianças no seu respectivo prontuário eletrônico: evolução de aspectos de saúde de cada criança, registro de condutas adotadas, orientações, encaminhamentos e manutenção dos dados de saúde atualizados;

15) auxiliar no monitoramento das condições de segurança no parque e nas demais dependências do NDI, orientar cuidados relativos a dedetização e desratização, orientar isolamento de áreas de risco;

16) auxiliar na supervisão das condições de higiene e implementar normas de segurança e organização do espaço físico de forma a adotar medidas de promoção à saúde, prevenção de acidentes e adequação dos espaços, sempre visando à qualidade do atendimento oferecido às crianças;

17) solicitar material de consumo ou equipamentos necessários à prestação da assistência à saúde e, fazer controle de estoque;

18) participar como membro de equipe de apoio dos pregões eletrônicos;

19) participar como membro de comissões instituídas no NDI;

20) administrar medicamentos por via oral, nasal, ocular, otológica, tópica ou inalatória, que venham a coincidir com o horário que a criança encontra-se no NDI e que tenham prescrição médica;

21) realizar o acompanhamento dos dados vacinais na matrícula das crianças e sempre que necessário;

22) entrevistar as famílias para obter informações sobre a saúde das crianças e repassar aos pais informações referente ao funcionamento do setor de saúde; 23) auxiliar no processo de inserção das crianças com deficiência e solicitar assessoria a outros profissionais quando necessário;

24) contribuir na estruturação de ações voltadas a facilitar o processo junto às famílias, docentes e crianças, verificando e acionando redes de apoio instrumental e social e contribuindo na análise individual das necessidades de cada uma, seja em relação as alterações arquitetônicas que garantam acessibilidade, na adequação do mobiliário, equipamentos e outros cuidados para atender as especificidades individuais;

25) elaborar protocolos de atendimento às crianças com deficiência ou com outras condições específicas de saúde;

26) quando necessário efetuar contato com profissionais e serviços, de modo a auxiliar na promoção de mecanismos facilitadores no atendimento às necessidades básicas da criança e sua integração ao grupo;

27) acompanhar profissionais da saúde, das mais variadas especialidades que venham até o NDI, a pedido da família ou do próprio NDI para dar parecer ou repassar instruções específicas relacionadas a crianças com deficiência.

28) Repassar informações ao docente em relação às atividades do cuidado, procurando assim remover obstáculos às condições incapacitadoras ou reduzir os efeitos destes sobre o indivíduo com deficiência;

29) orientar e acompanhar estagiárias da área de enfermagem;

30) divulgar, no mural ou em outros meios, assuntos relativos à saúde;

31) visitar diariamente as salas de aula, mantendo uma interlocução com os profissionais de sala de aula, em relação as demandas a cerca das condições de saúde das crianças, questões de segurança, encaminhamentos, orientações de saúde e repor material especifico utilizado para higiene e conforto das crianças em uso de fraldas;

32) manter o registro das faltas por motivo de doença e arquivamento dos atestados médicos no prontuário eletrônico de cada criança;

33) efetuar atividades de educação em saúde junto as crianças;

34) quando necessário, acompanhar as crianças em atividades realizadas fora do NDI;

35) participar das reuniões com a equipe multidisciplinar, pedagógicas, com o grupo do projeto de inclusão e paradas pedagógicas para tratar de assuntos relativos à organização das atividades em saúde, segurança e inserção das crianças no NDI;

36) participar da confraternização de despedida dos grupos 6 matutino e vespertino, intitulada de “Noite do Pijama”;

37) manter parceria com a nutrição e psicologia para avaliação de medidas antropométricas e condutas dos casos acima ou abaixo dos padrões aceitáveis para a saúde;

38) elaborar relação dos problemas de saúde, de possíveis alergias e/ou intolerâncias alimentares de cada criança, mantendo-as atualizadas e distribuir em cada sala para ciência dos professores, estagiários e demais profissionais;

39) estabelecer contato com outros profissionais ou instituições para obter esclarecimentos a respeito da saúde de algumas crianças com recomendação médica especial;

40) avaliar o estado geral da criança e manter a família informada, mais especificamente em caso de intercorrências médias e graves;

41) investigar, avaliar e registrar a circunstâncias dos acidentes, efetuar o atendimento necessário, comunicar a família do ocorrido e as orientações pertinentes e encaminhar e acompanhar a criança a outros serviços de saúde se necessário, ou ao respectivo docente, comunicando o tipo atendimento efetuando e outras orientações;

42) atender intercorrências de saúde dos trabalhadores do NDI e encaminhá-los a outros profissionais e/ou instituições se necessário;

43) notificar e registrar eletronicamente os casos de acidente de trabalho da instituição;

44) cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem;

III- Específicas do Técnico de Enfermagem:

1) planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem;

2) prestar assistência às intercorrências de saúde das crianças ou encaminhá-las a outros profissionais e/ou instituições se necessário;

3) acompanhar a criança ao hospital, com o serviço de urgência, quando necessário e na ausência de responsáveis legais que possam acompanha-la;

4) implementar medidas de prevenção de doenças e reduzir a incidência de infecções cruzadas;

5) informar as famílias e docentes a ocorrência de doenças infectocontagiosas e os cuidados a serem tomados;

6) orientar equipe interdisciplinar, famílias e crianças em relação aos cuidados com a saúde das crianças;

7) planejar, organizar e realizar educação continuada para estagiários, docentes e demais servidores;

8) prestar assessoria nas questões relacionadas ao binômio Educar X Cuidar;

9) orientar as famílias quanto a necessidade de afastamento da criança em caso de doença;

10) reavaliar a criança quando do seu retorno à escola, após o afastamento;

11) registrar as intercorrências de saúde das crianças no seu respectivo prontuário eletrônico: evolução de aspectos de saúde de cada criança, registro de condutas adotadas, orientações, encaminhamentos e manutenção dos dados de saúde atualizados;

12) auxiliar no monitoramento das condições de segurança no parque e nas demais dependências do NDI, orientar cuidados relativos a dedetização e desratização, orientar isolamento de áreas de risco;

13) auxiliar na supervisão das condições de higiene e implementar normas de segurança e organização do espaço físico de forma a adotar medidas de promoção à saúde, prevenção de acidentes e adequação dos espaços, sempre visando à qualidade do atendimento oferecido às crianças;

14) participar como membro de comissões instituídas no NDI;

15) administrar medicamentos por via oral, nasal, ocular, otológica, tópica ou inalatória, que venham a coincidir com o horário que a criança encontra-se no NDI e que tenham prescrição médica;

16) realizar o acompanhamento dos dados vacinais na matrícula das crianças e sempre que necessário;

17) entrevistar as famílias para obter informações sobre a saúde das crianças e repassar aos pais informações referente ao funcionamento do setor de saúde;

18) auxiliar no processo de inserção das crianças com deficiência e solicitar assessoria a outros profissionais quando necessário;

19) contribuir na estruturação de ações voltadas a facilitar o processo junto às famílias, docentes e crianças, verificando e acionando redes de apoio instrumental e social e contribuindo na análise individual das necessidades de cada uma, seja em relação as alterações arquitetônicas que garantam acessibilidade, na adequação do mobiliário, equipamentos e outros cuidados para atender as especificidades individuais;

20) quando necessário efetuar contato com profissionais e serviços, de modo a auxiliar na promoção de mecanismos facilitadores no atendimento às necessidades básicas da criança e sua integração ao grupo;

21) acompanhar profissionais da saúde, das mais variadas especialidades que venham até o NDI, a pedido da família ou do próprio NDI para dar parecer ou repassar instruções específicas relacionadas a crianças com deficiência.

22) Repassar informações ao docente em relação às atividades do cuidado, procurando assim remover obstáculos às condições incapacitadoras ou reduzir os efeitos destes sobre o indivíduo com deficiência;

23) divulgar, no mural ou em outros meios, assuntos relativos à saúde;

24) visitar diariamente as salas de aula, mantendo uma interlocução com os profissionais de sala de aula, em relação as demandas a cerca das condições de saúde das crianças, questões de segurança, encaminhamentos, orientações de saúde e repor material especifico utilizado para higiene e conforto das crianças em uso de fraldas;

25) manter o registro das faltas por motivo de doença e arquivamento dos atestados médicos no prontuário eletrônico de cada criança;

26) efetuar atividades de educação em saúde junto as crianças;

27) quando necessário, acompanhar as crianças em atividades realizadas fora do NDI;

28) participar da confraternização de despedida dos grupos 6 matutino e vespertino, intitulada de “Noite do Pijama”;

29) participar das reuniões com a equipe multidisciplinar, pedagógicas, com o grupo do projeto de inclusão e paradas pedagógicas para tratar de assuntos relativos à organização das atividades em saúde, segurança e inserção das crianças no NDI;

30) avaliar o estado geral da criança e manter a família informada, mais especificamente em caso de intercorrências médias e graves;

31) investigar, avaliar e registrar a circunstâncias dos acidentes, efetuar o atendimento necessário, comunicar a família do ocorrido e as orientações pertinentes e encaminhar e acompanhar a criança a outros serviços de saúde se necessário, ou ao respectivo docente, comunicando o tipo atendimento efetuando e outras orientações;

32) atender intercorrências de saúde dos trabalhadores do NDI e encaminhá-los a outros profissionais e/ou instituições se necessário;

33) notificar e registrar eletronicamente os casos de acidente de trabalho da instituição;

34) cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem.

 

5. Do pessoal e seus requisitos

CAPÍTULO V

Art. 5º Classificação das categorias profissionais:

I – Enfermeiro responsável técnico e/ou coordenador de saúde;

II – Enfermeiro do Serviço de Atenção em Saúde;

III – Técnico de enfermagem.

Art. 6º Requisitos necessários aos cargos discriminados acima:

I – Enfermeiro RT:

  1. a) diploma de graduação em enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;
  2. b) registro profissional no COREN, com jurisdição na área onde ocorra o exercício.

II – Enfermeiro:

  1. a) diploma de graduação em enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;
  2. b) registro profissional no COREN, com jurisdição na área onde ocorra o exercício.

III – Técnico de enfermagem:

  1. a) diploma ou certificado de técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente;
  2. b) registro profissional no COREN, com jurisdição na área onde ocorra o exercício.

 

6. Do horário de trabalho

CAPÍTULO VI

Art 7º Jornada de trabalho flexibilizada de 30 horas semanais, com turnos de 6 (seis) horas, com atendimento de forma ininterrupta por 12 (doze) horas e sem pausa entre os turnos, conforme Portaria 115/2018/GR.

 

7. Das disposições gerais ou transitórias

CAPÍTULO VII

Art 8º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Responsável Técnico do Serviço de Enfermagem.

Art 9º O regimento do Serviço de Atenção de Saúde estará vinculado ao Regimento do Núcleo de Desenvolvimento Infantil- UFSC.

 

Enfa. Dra. Camila Santos Pires Lima

Enfermeira Responsável Técnica NDI

Coordenadora de Saúde

 

Diretora Msc. Juliane Mendes Rosa La Banca

Diretora do NDI

 

REFERÊNCIAS:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. Regimento NDI, 2018.

SOUZA, J.F; OLIVEIRA, M.J.O. Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. Regimento do serviço de enfermagem. Belo Horizonte, 2010.