Regimento do serviço de enfermagem
Regimento Interno do Serviço de Enfermagem do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Atualizado em maio de 2023
1. Das finalidades ou objetivos:
Organizar, orientar e documentar o Serviço de Enfermagem do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, visando o compromisso e o dever dos profissionais e da Instituição com a clientela infantil e sua família.
CAPÍTULO l
Art. 1º O Serviço de Enfermagem, tem por finalidade:
I- assistir a criança, integralmente, promovendo a saúde e prevenindo a doença;
ll- acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança;
lll- promover ações de prevenção de acidente;
IV- participar do projeto de inclusão de crianças com deficiência e promover fatores facilitadores do processo inclusivo.
V- promover ações de educação em saúde voltadas as crianças de forma lúdica;
VI- promover e colaborar em programas de ensino, treinamento em serviço, voltado a equipe multidisciplinar;
VII- trabalhar de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
VIII- supervisionar estágio das áreas afins;
IX- prestar assessoria nas questões de saúde no contexto da educação infantil;
X- manter atualizadas a vigilância e a implementação das normas de higiene sanitária para os espaços públicos e de educação infantil;
XI- estabelecer a comunicação entre a família e a equipe de trabalho no que diz respeito à saúde;
XII- manter e atualizar o sistema de registro eletrônico das questões relativas à saúde da criança;
XIII- estabelecer relações de integração com os demais serviços de saúde e órgãos de proteção à criança, conforme as demandas;
XIV- assessorar no cumprimento dos critérios técnicos para o funcionamento de instituição de educação infantil, conforme critérios do MEC;
XV- participar nos Projetos de extensão e outros cursos promovidos pela Instituição.
2. Da posição:
CAPÍTULO II
Art. 2º O serviço de Enfermagem está subordinado diretamente ao diretor do Núcleo de Desenvolvimento Infantil/ CED/ UFSC e será coordenado exclusivamente por Enfermeiro do quadro de servidor efetivo.
3. Da composição:
CAPÍTULO III
Art 3º O pessoal que compõe o Serviço de Enfermagem está assim classificado:
I- Enfermeiro responsável técnico e/ou coordenador de saúde;
II- Enfermeiro;
III- Técnico de enfermagem.
4. Do pessoal e suas atribuições:
CAPÍTULO IV
Art. 4º São atribuições dos profissionais de enfermagem:
I – Específicas do Enfermeiro Responsável Técnico e/ou Coordenador do Serviço de Atenção à Saúde:
1) elaborar diagnóstico situacional do serviço de enfermagem e consequentemente plano de trabalho que deverão ser apresentados à instituição;
2) organizar o serviço de enfermagem de acordo com a especificidade da instituição, elaborando e/ou fazendo cumprir o regimento do serviço de enfermagem;
3) enviar, ao COREN-SC, no ato da anotação e da renovação da Certidão de Responsabilidade Técnica, a listagem completa dos profissionais de Enfermagem, indicando nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico (Conforme o modelo que tem no site do COREN-SC, no ícone Anotação da Responsabilidade Técnica do Enfermeiro, Renovação e Cancelamento);
4) informar ao COREN-SC, as admissões, as demissões e aposentadorias, voluntárias ou não, dos profissionais de Enfermagem da instituição;
5) proporcionar e estimular o aprimoramento técnico-científico e ético dos profissionais de Enfermagem da instituição;
6) implementar a Sistematização da Assistência de Enfermagem;
7) colaborar com as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, bem como atender as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas pela Autarquia;
8) empenhar-se, juntamente com os profissionais de Enfermagem, por condições dignas de trabalho;
9) comunicar imediatamente ao COREN-SC seu afastamento do cargo/função, solicitando o cancelamento da Certidão de Responsabilidade Técnica;
10) colaborar na operacionalização dos estágios dos estudantes de Enfermagem, cumprindo o disposto na Resolução COFEN nº 441/2013;
11) exercer as suas atividades privativas, segundo consta na legislação do exercício profissional;
12) Elaborar a escala mensal de serviço da equipe de enfermagem;
13) Executar todas as atividades específicas do cargo do enfermeiro.
II – Específicas do Enfermeiro:
1) planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem;
2) distribuir tarefas e funções adequadas a cada elemento da equipe;
3) elaboração e atualização dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
4) realização da Sistematização da Assistência em Enfermagem (SAE), contemplando o histórico de saúde, diagnóstico de enfermagem, prescrição de enfermagem e evolução de enfermagem;
5) prestar assistência às intercorrências de saúde das crianças ou encaminhá-las a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
6) acompanhar a criança ao hospital, com o serviço de urgência, quando necessário e na ausência de responsáveis legais que possam acompanha-la; 7) implementar medidas de prevenção de doenças e reduzir a incidência de infecções cruzadas;
8) informar as famílias e docentes a ocorrência de doenças infectocontagiosas e os cuidados a serem tomados;
9) orientar equipe interdisciplinar, famílias e crianças em relação aos cuidados com a saúde das crianças;
10) planejar, organizar e realizar educação continuada para estagiários, docentes e demais servidores;
11) prestar assessoria nas questões relacionadas ao binômio Educar X Cuidar;
12) orientar as famílias quanto a necessidade de afastamento da criança em caso de doença;
13) reavaliar a criança quando do seu retorno à escola, após o afastamento;
14) registrar as intercorrências de saúde das crianças no seu respectivo prontuário eletrônico: evolução de aspectos de saúde de cada criança, registro de condutas adotadas, orientações, encaminhamentos e manutenção dos dados de saúde atualizados;
15) auxiliar no monitoramento das condições de segurança no parque e nas demais dependências do NDI, orientar cuidados relativos a dedetização e desratização, orientar isolamento de áreas de risco;
16) auxiliar na supervisão das condições de higiene e implementar normas de segurança e organização do espaço físico de forma a adotar medidas de promoção à saúde, prevenção de acidentes e adequação dos espaços, sempre visando à qualidade do atendimento oferecido às crianças;
17) solicitar material de consumo ou equipamentos necessários à prestação da assistência à saúde e, fazer controle de estoque;
18) participar como membro de equipe de apoio dos pregões eletrônicos;
19) participar como membro de comissões instituídas no NDI;
20) administrar medicamentos por via oral, nasal, ocular, otológica, tópica ou inalatória, que venham a coincidir com o horário que a criança encontra-se no NDI e que tenham prescrição médica;
21) realizar o acompanhamento dos dados vacinais na matrícula das crianças e sempre que necessário;
22) entrevistar as famílias para obter informações sobre a saúde das crianças e repassar aos pais informações referente ao funcionamento do setor de saúde; 23) auxiliar no processo de inserção das crianças com deficiência e solicitar assessoria a outros profissionais quando necessário;
24) contribuir na estruturação de ações voltadas a facilitar o processo junto às famílias, docentes e crianças, verificando e acionando redes de apoio instrumental e social e contribuindo na análise individual das necessidades de cada uma, seja em relação as alterações arquitetônicas que garantam acessibilidade, na adequação do mobiliário, equipamentos e outros cuidados para atender as especificidades individuais;
25) elaborar protocolos de atendimento às crianças com deficiência ou com outras condições específicas de saúde;
26) quando necessário efetuar contato com profissionais e serviços, de modo a auxiliar na promoção de mecanismos facilitadores no atendimento às necessidades básicas da criança e sua integração ao grupo;
27) acompanhar profissionais da saúde, das mais variadas especialidades que venham até o NDI, a pedido da família ou do próprio NDI para dar parecer ou repassar instruções específicas relacionadas a crianças com deficiência.
28) Repassar informações ao docente em relação às atividades do cuidado, procurando assim remover obstáculos às condições incapacitadoras ou reduzir os efeitos destes sobre o indivíduo com deficiência;
29) orientar e acompanhar estagiárias da área de enfermagem;
30) divulgar, no mural ou em outros meios, assuntos relativos à saúde;
31) visitar diariamente as salas de aula, mantendo uma interlocução com os profissionais de sala de aula, em relação as demandas a cerca das condições de saúde das crianças, questões de segurança, encaminhamentos, orientações de saúde e repor material especifico utilizado para higiene e conforto das crianças em uso de fraldas;
32) manter o registro das faltas por motivo de doença e arquivamento dos atestados médicos no prontuário eletrônico de cada criança;
33) efetuar atividades de educação em saúde junto as crianças;
34) quando necessário, acompanhar as crianças em atividades realizadas fora do NDI;
35) participar das reuniões com a equipe multidisciplinar, pedagógicas, com o grupo do projeto de inclusão e paradas pedagógicas para tratar de assuntos relativos à organização das atividades em saúde, segurança e inserção das crianças no NDI;
36) participar da confraternização de despedida dos grupos 6 matutino e vespertino, intitulada de “Noite do Pijama”;
37) manter parceria com a nutrição e psicologia para avaliação de medidas antropométricas e condutas dos casos acima ou abaixo dos padrões aceitáveis para a saúde;
38) elaborar relação dos problemas de saúde, de possíveis alergias e/ou intolerâncias alimentares de cada criança, mantendo-as atualizadas e distribuir em cada sala para ciência dos professores, estagiários e demais profissionais;
39) estabelecer contato com outros profissionais ou instituições para obter esclarecimentos a respeito da saúde de algumas crianças com recomendação médica especial;
40) avaliar o estado geral da criança e manter a família informada, mais especificamente em caso de intercorrências médias e graves;
41) investigar, avaliar e registrar a circunstâncias dos acidentes, efetuar o atendimento necessário, comunicar a família do ocorrido e as orientações pertinentes e encaminhar e acompanhar a criança a outros serviços de saúde se necessário, ou ao respectivo docente, comunicando o tipo atendimento efetuando e outras orientações;
42) atender intercorrências de saúde dos trabalhadores do NDI e encaminhá-los a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
43) notificar e registrar eletronicamente os casos de acidente de trabalho da instituição;
44) cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem;
III- Específicas do Técnico de Enfermagem:
1) planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem;
2) prestar assistência às intercorrências de saúde das crianças ou encaminhá-las a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
3) acompanhar a criança ao hospital, com o serviço de urgência, quando necessário e na ausência de responsáveis legais que possam acompanha-la;
4) implementar medidas de prevenção de doenças e reduzir a incidência de infecções cruzadas;
5) informar as famílias e docentes a ocorrência de doenças infectocontagiosas e os cuidados a serem tomados;
6) orientar equipe interdisciplinar, famílias e crianças em relação aos cuidados com a saúde das crianças;
7) planejar, organizar e realizar educação continuada para estagiários, docentes e demais servidores;
8) prestar assessoria nas questões relacionadas ao binômio Educar X Cuidar;
9) orientar as famílias quanto a necessidade de afastamento da criança em caso de doença;
10) reavaliar a criança quando do seu retorno à escola, após o afastamento;
11) registrar as intercorrências de saúde das crianças no seu respectivo prontuário eletrônico: evolução de aspectos de saúde de cada criança, registro de condutas adotadas, orientações, encaminhamentos e manutenção dos dados de saúde atualizados;
12) auxiliar no monitoramento das condições de segurança no parque e nas demais dependências do NDI, orientar cuidados relativos a dedetização e desratização, orientar isolamento de áreas de risco;
13) auxiliar na supervisão das condições de higiene e implementar normas de segurança e organização do espaço físico de forma a adotar medidas de promoção à saúde, prevenção de acidentes e adequação dos espaços, sempre visando à qualidade do atendimento oferecido às crianças;
14) participar como membro de comissões instituídas no NDI;
15) administrar medicamentos por via oral, nasal, ocular, otológica, tópica ou inalatória, que venham a coincidir com o horário que a criança encontra-se no NDI e que tenham prescrição médica;
16) realizar o acompanhamento dos dados vacinais na matrícula das crianças e sempre que necessário;
17) entrevistar as famílias para obter informações sobre a saúde das crianças e repassar aos pais informações referente ao funcionamento do setor de saúde;
18) auxiliar no processo de inserção das crianças com deficiência e solicitar assessoria a outros profissionais quando necessário;
19) contribuir na estruturação de ações voltadas a facilitar o processo junto às famílias, docentes e crianças, verificando e acionando redes de apoio instrumental e social e contribuindo na análise individual das necessidades de cada uma, seja em relação as alterações arquitetônicas que garantam acessibilidade, na adequação do mobiliário, equipamentos e outros cuidados para atender as especificidades individuais;
20) quando necessário efetuar contato com profissionais e serviços, de modo a auxiliar na promoção de mecanismos facilitadores no atendimento às necessidades básicas da criança e sua integração ao grupo;
21) acompanhar profissionais da saúde, das mais variadas especialidades que venham até o NDI, a pedido da família ou do próprio NDI para dar parecer ou repassar instruções específicas relacionadas a crianças com deficiência.
22) Repassar informações ao docente em relação às atividades do cuidado, procurando assim remover obstáculos às condições incapacitadoras ou reduzir os efeitos destes sobre o indivíduo com deficiência;
23) divulgar, no mural ou em outros meios, assuntos relativos à saúde;
24) visitar diariamente as salas de aula, mantendo uma interlocução com os profissionais de sala de aula, em relação as demandas a cerca das condições de saúde das crianças, questões de segurança, encaminhamentos, orientações de saúde e repor material especifico utilizado para higiene e conforto das crianças em uso de fraldas;
25) manter o registro das faltas por motivo de doença e arquivamento dos atestados médicos no prontuário eletrônico de cada criança;
26) efetuar atividades de educação em saúde junto as crianças;
27) quando necessário, acompanhar as crianças em atividades realizadas fora do NDI;
28) participar da confraternização de despedida dos grupos 6 matutino e vespertino, intitulada de “Noite do Pijama”;
29) participar das reuniões com a equipe multidisciplinar, pedagógicas, com o grupo do projeto de inclusão e paradas pedagógicas para tratar de assuntos relativos à organização das atividades em saúde, segurança e inserção das crianças no NDI;
30) avaliar o estado geral da criança e manter a família informada, mais especificamente em caso de intercorrências médias e graves;
31) investigar, avaliar e registrar a circunstâncias dos acidentes, efetuar o atendimento necessário, comunicar a família do ocorrido e as orientações pertinentes e encaminhar e acompanhar a criança a outros serviços de saúde se necessário, ou ao respectivo docente, comunicando o tipo atendimento efetuando e outras orientações;
32) atender intercorrências de saúde dos trabalhadores do NDI e encaminhá-los a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
33) notificar e registrar eletronicamente os casos de acidente de trabalho da instituição;
34) cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem.
5. Do pessoal e seus requisitos
CAPÍTULO V
Art. 5º Classificação das categorias profissionais:
I – Enfermeiro responsável técnico e/ou coordenador de saúde;
II – Enfermeiro do Serviço de Atenção em Saúde;
III – Técnico de enfermagem.
Art. 6º Requisitos necessários aos cargos discriminados acima:
I – Enfermeiro RT:
- a) diploma de graduação em enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;
- b) registro profissional no COREN, com jurisdição na área onde ocorra o exercício.
II – Enfermeiro:
- a) diploma de graduação em enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;
- b) registro profissional no COREN, com jurisdição na área onde ocorra o exercício.
III – Técnico de enfermagem:
- a) diploma ou certificado de técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente;
- b) registro profissional no COREN, com jurisdição na área onde ocorra o exercício.
6. Do horário de trabalho
CAPÍTULO VI
Art 7º Jornada de trabalho flexibilizada de 30 horas semanais, com turnos de 6 (seis) horas, com atendimento de forma ininterrupta por 12 (doze) horas e sem pausa entre os turnos, conforme Portaria 115/2018/GR.
7. Das disposições gerais ou transitórias
CAPÍTULO VII
Art 8º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Responsável Técnico do Serviço de Enfermagem.
Art 9º O regimento do Serviço de Atenção de Saúde estará vinculado ao Regimento do Núcleo de Desenvolvimento Infantil- UFSC.
Enfa. M.a Karla Gomes Sifroni
Enfermeira Responsável Técnica NDI
Diretora Msc. Juliane Mendes Rosa La Banca
Diretora do NDI
REFERÊNCIAS:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. Regimento NDI, 2018.
SOUZA, J.F; OLIVEIRA, M.J.O. Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. Regimento do serviço de enfermagem. Belo Horizonte, 2010.